quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Indicação de terceirizados para o exercício do cargo de fiscal de contrato


Já a indicação de terceirizados para o exercício do cargo de fiscal de contrato não é permitida.

Observar o disposto no Acórdão TCU 100/2013-Plenário, abaixo:

9.20. dar ciência à (...) quanto às seguinte falhas:

9.20.1. (...) necessidade da substituição de fiscais e auxiliares de fiscalização dos contratos que estejam na situação de terceirizados ou outra análoga, não efetiva, por servidores do quadro de pessoal de Furnas e que não tenham participação direta ou indireta com a licitação que originou o contrato a ser fiscalizado, de forma a atender ao princípio de controle de segregação de funções e permitindo o aprimoramento do controle interno;