Já a indicação de terceirizados para o exercício do cargo de fiscal de contrato não é permitida.
Observar o disposto no
Acórdão TCU 100/2013-Plenário, abaixo:
9.20. dar ciência à (...) quanto às seguinte falhas:
9.20.1. (...) necessidade da substituição de fiscais e auxiliares de
fiscalização dos contratos que estejam na situação de terceirizados ou outra análoga, não efetiva, por servidores do quadro de
pessoal de Furnas e que não tenham participação direta ou indireta com a licitação
que originou o contrato a ser fiscalizado, de forma a atender ao princípio de
controle de segregação de funções e permitindo o aprimoramento do controle
interno;