Memorando
n.º 70/2015-SELC Recife, xxxxxxxxxxx
de 2015.
De:
Seção de Licitações e Contratos
Para:
Seção de Assessoria Jurídica
Sr°(ª) Supervisora(a),
Venho, por meio
deste, informar sobre o requerimento da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, signatária da Ata de Registro de Preços n° 75/2015,
cujo objeto é o registro dos itens 01 e 04, que consiste na alteração dos
modelos e configurações registrados na presente ARP, sem qualquer alteração dos
valores, conforme abaixo discriminado, sic:
ITEM
|
QTD
|
QTD
TOTAL
|
VALOR
UNIT
|
||||||||
JFPE UASG 90009
|
UFPE UASG 153080
|
UFTO UASG 154419
|
IFBA - URUÇUCA
UASG 154617
|
CPOR - RECIFE
UASG 160191
|
CMN UASG 160195
|
CRO/7 UASG 160201
|
16º BIM
UASG 160340
|
||||
1
|
Desktop tipo I - marca DELL, modelo Optiplex 9020SFF
|
300
|
2200
|
700
|
200
|
100
|
50
|
20
|
10
|
3580
|
5.100,00
|
4
|
Desktop tipo IV - marca DELL, modelo Optiplex 9020SFF
|
300
|
2200
|
-
|
150
|
100
|
50
|
20
|
10
|
2830
|
5.990,00
|
para:
ITEM
|
QTD
|
QTD
TOTAL
|
VALOR
UNIT
|
||||||||
JFPE UASG 90009
|
UFPE UASG 153080
|
UFTO UASG 154419
|
IFBA - URUÇUCA
UASG 154617
|
CPOR - RECIFE
UASG 160191
|
CMN UASG 160195
|
CRO/7 UASG 160201
|
16º BIM
UASG 160340
|
||||
1
|
Desktop tipo I - marca DELL, modelo Optiplex 7040 SFF
|
300
|
2200
|
700
|
200
|
100
|
50
|
20
|
10
|
3580
|
5.100,00
|
4
|
Desktop tipo IV - marca DELL, modelo Optiplex 7040 Micro
|
300
|
2200
|
-
|
150
|
100
|
50
|
20
|
10
|
2830
|
5.990,00
|
Informa
a empresa que, em razão de oferecimento de condição técnica superior, visto que
os modelos 9020 SFF (item 01) e 9020 Micro (item 04) anteriormente
ofertados sofreram mudanças e evolução técnicas, favorecendo, assim, esta
Administração, evitaria a obsolescência do atual modelo registrado,
ofertando-se um modelo mais avançado.
Desta
forma, ante a vantajosidade da troca do modelo em comento, bem como,
atentando-se aos princípios norteadores da administração pública, em especial,
ao da eficiência, opinamos pela alteração qualitativa da Ata de Registro de
Preços n° 75/2015. Senão vejamos.
Reportando-se
à Decisão 215/1999 – Plenário do TCU, feitas as devidas adaptações ao sistema
de registro de preços, vislumbramos pela possibilidade de alteração
qualitativa, haja vista a satisfação dos pressupostos ali consignados:
1)
não
acarretar para a Administração encargos superiores aos oriundos de um eventual
cancelamento da Ata, acrescidos aos custos da elaboração de um novo
procedimento licitatório;
2)
não
possibilitar a inexecução do contrato, com vistas à sua capacidade técnica e
econômico-financeira do registrado;
3)
decorrer
de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião do registro
inicial;
4)
não
ocasionar a transfiguração do objeto originalmente registrado em outro de
natureza e propósito diverso;
5)
ser
necessária à completa execução do contrato de fornecimento, à otimização do
cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos
decorrentes.
Neste
diapasão, ante à provável impossibilidade fática de cumprir o fornecimento por
parte da empresa registrada (modelo obsoleto), à oferta de produto similar ao
registrado (com o mesmo preço), atendidas às prescrições mínimas exigidas pelo
edital, à constatação de que haveria maior encargo à Administração com nova
abertura de licitação para aquisição de mesmo bem, fica evidente que o
cancelamento da presente ARP traduz-se em prejuízo maior do que a própria
alteração.
Pelo
exposto, proponho a realização da alteração qualitativa da Ata de Registro de
Preços n° 75/2015, com a devida mudança dos modelos do item 01 e 04 ali consignados, sob espeque no art.
12, §3º, do Decreto n° 7.892/2015 c/c o art. 65, II da Lei n° 8.666/93,
conforme as informações acima esposadas, fazendo seguir, em anexo ao presente,
cópia da minuta da alteração a ser eventualmente aprovada. Esta é a Informação.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Supervisor do Setor
de Contratos