sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

OBJETO/MUDANÇA NA CONFIGURAÇÃO


 

Memorando n.º 70/2015-SELC                                                     Recife, xxxxxxxxxxx de 2015.

 

De: Seção de Licitações e Contratos

Para: Seção de Assessoria Jurídica

  

 

Sr°(ª) Supervisora(a),

 


Venho, por meio deste, informar sobre o requerimento da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, signatária da Ata de Registro de Preços n° 75/2015, cujo objeto é o registro dos itens 01 e 04, que consiste na alteração dos modelos e configurações registrados na presente ARP, sem qualquer alteração dos valores, conforme abaixo discriminado, sic:

 

ITEM
QTD
QTD
TOTAL
VALOR
UNIT
JFPE UASG 90009
UFPE UASG 153080
UFTO UASG 154419
IFBA - URUÇUCA
UASG 154617
CPOR - RECIFE
UASG 160191
CMN UASG 160195
CRO/7 UASG 160201
16º BIM
UASG 160340
1
Desktop tipo I - marca DELL, modelo Optiplex 9020SFF
300
2200
700
200
100
50
20
10
3580
5.100,00
4
Desktop tipo IV - marca DELL, modelo Optiplex 9020SFF
300
2200
-
150
100
50
20
10
2830
5.990,00

 

para:

 

ITEM
QTD
QTD
TOTAL
VALOR
UNIT
JFPE UASG 90009
UFPE UASG 153080
UFTO UASG 154419
IFBA - URUÇUCA
UASG 154617
CPOR - RECIFE
UASG 160191
CMN UASG 160195
CRO/7 UASG 160201
16º BIM
UASG 160340
1
Desktop tipo I - marca DELL, modelo Optiplex 7040 SFF
300
2200
700
200
100
50
20
10
3580
5.100,00
4
Desktop tipo IV - marca DELL, modelo Optiplex 7040 Micro
300
2200
-
150
100
50
20
10
2830
5.990,00

 

Informa a empresa que, em razão de oferecimento de condição técnica superior, visto que os modelos 9020 SFF (item 01) e 9020 Micro (item 04) anteriormente ofertados sofreram mudanças e evolução técnicas, favorecendo, assim, esta Administração, evitaria a obsolescência do atual modelo registrado, ofertando-se um modelo mais avançado.

 

Desta forma, ante a vantajosidade da troca do modelo em comento, bem como, atentando-se aos princípios norteadores da administração pública, em especial, ao da eficiência, opinamos pela alteração qualitativa da Ata de Registro de Preços n° 75/2015. Senão vejamos.

 

Reportando-se à Decisão 215/1999 – Plenário do TCU, feitas as devidas adaptações ao sistema de registro de preços, vislumbramos pela possibilidade de alteração qualitativa, haja vista a satisfação dos pressupostos ali consignados:

 

1)                  não acarretar para a Administração encargos superiores aos oriundos de um eventual cancelamento da Ata, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;

2)                  não possibilitar a inexecução do contrato, com vistas à sua capacidade técnica e econômico-financeira do registrado;

3)                  decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas  ou imprevisíveis por ocasião do registro inicial;

4)                  não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente registrado em outro de natureza e propósito diverso;

5)                  ser necessária à completa execução do contrato de fornecimento, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes.

           

 

           

 

            Neste diapasão, ante à provável impossibilidade fática de cumprir o fornecimento por parte da empresa registrada (modelo obsoleto), à oferta de produto similar ao registrado (com o mesmo preço), atendidas às prescrições mínimas exigidas pelo edital, à constatação de que haveria maior encargo à Administração com nova abertura de licitação para aquisição de mesmo bem, fica evidente que o cancelamento da presente ARP traduz-se em prejuízo maior do que a própria alteração.

 

            Pelo exposto, proponho a realização da alteração qualitativa da Ata de Registro de Preços n° 75/2015, com a devida mudança dos modelos do item 01 e 04 ali consignados, sob espeque no art. 12, §3º, do Decreto n° 7.892/2015 c/c o art. 65, II da Lei n° 8.666/93, conforme as informações acima esposadas, fazendo seguir, em anexo ao presente, cópia da minuta da alteração a ser eventualmente aprovada. Esta é a Informação.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Supervisor do Setor de Contratos