Representação apontou possíveis irregularidades no Edital de Pregão
Eletrônico 12/2013, promovido pela Fundação Universidade Federal do
Maranhão – UFMA, tendo por objeto a aquisição de condicionadores de ar
tipo split. A representante alegou, em síntese, que o edital traria
exigências restritivas à competitividade do certame ao exigir o selo
“PROCEL” para os equipamentos e ao vedar a participação de empresas em
consórcio. No que respeita ao uso do selo “PROCEL”, o relator registrou
que não observara no caso concreto qualquer restrição à competitividade
derivada da utilização desta específica certificação, a vista do
inequívoco ambiente de concorrência e da vantajosidade dos preços
ofertados. Ademais, considerou louvável a intenção da UFMA de adquirir
aparelhos com níveis adequados de eficiência energética, em consonância
com o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável, na
forma prevista no art. 3º da Lei de Licitações. Nesse diapasão, e de
forma a não frustrar a iniciativa com futuros questionamentos, sugeriu
que, em outras oportunidades, a universidade “passe a especificar os
equipamentos com as características de eficiência pretendida, sem
vinculá-los a certificações específicas”. O Tribunal, ao acolher o
juízo de mérito formulado pelo relator, julgou parcialmente procedente a
representação, considerando prejudicado o pedido de concessão de
cautelar, e cientificou a UFMA que, em licitações futuras, especifique “os
equipamentos a serem adquiridos com as características de eficiência
energética pretendida, sem vinculá- los a certificações específicas, a
exemplo do selo “PROCEL”. Acórdão 1305/2013-Plenário, TC 011.558/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo, 29.5.2013.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.