terça-feira, 19 de setembro de 2017

A contratação direta de remanescente de obra




Acórdão 7979/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Dispensa de licitação. Remanescente de contrato. Preço global. Preço unitário.
A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos, e não apenas a adoção do mesmo preço global.