Acórdão
1893/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Registro de preços.
Adjudicação. Preço global. Licitação por item.
É
indevida a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados
– incluindo o próprio gerenciador, os órgãos participantes e eventuais
caronas, caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes –
para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote
ou grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha
apresentado o menor preço na licitação.