terça-feira, 19 de setembro de 2017

NÃO SE PODE FRACIONAR O LOTE



Acórdão 1893/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Registro de preços. Adjudicação. Preço global. Licitação por item.
É indevida a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados – incluindo o próprio gerenciador, os órgãos participantes e eventuais caronas, caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes – para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote ou grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha apresentado o menor preço na licitação.