27. O grupo
ressalta a importância de que a empresa contratada possua estrutura
compatível no local onde são prestados os serviços, de forma que a
administração e os próprios empregados possam discutir questões
relacionadas à prestação dos serviços com a empresa contratada, sem
maiores dificuldades. Registra o grupo de estudos que, com o pregão
eletrônico, é cada vez mais comum empresas sediadas em determinados
estados vencerem licitações para a prestação de serviços em outras
unidades da federação. Se a contratada não tiver uma estrutura adequada
no local de prestação dos serviços, a prática tem mostrado que isso
causa dificuldades para a boa execução do serviço.
28. Não havendo
impedimentos de caráter legal para tal exigência, que tem por objetivo
diminuir potenciais problemas quanto à regular execução contratual,
considero adequada a proposta do grupo de que a administração requeira,
no edital, que a empresa contratada possua ou se comprometa “a montar
matriz, filial ou escritório em local previamente definido no edital,
com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o
contrato”. Evidentemente, deve ser evitada a formulação de exigências
desarrazoadas em termos de estrutura administrativa local, de forma a
onerar desproporcionalmente as empresas, inibindo desnecessariamente a
competitividade do certame, somente se exigindo que a contratada possua
uma estrutura mínima que garanta a boa execução contratual.
- Número interno do documento:
- AC-1214-17/13-P
Acórdao tcu
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