(...) Assim, a exigência de
motivação da intenção de recurso pressupõe a indicação do ponto que deve ser
revisto, segundo a concepção de quem recorre. Requer que se aponte de maneira
específica quais preceitos legais ou quais regras do edital teriam sido
efetivamente infringidos (nesse sentido o entendimento da Egrégia Sexta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento de
Apelação interposta nos autos do processo 0007304-66.2009.4.02.5101).