Novo módulo do SIASG entrará em funcionamento a partir de fevereiro de 2018.
A partir de fevereiro de 2018, os órgãos e entidades que utilizam o
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) terão à
disposição um novo módulo para gerenciar os quantitativos e pedidos de
adesão às Atas de Registro de Preços (ARPs).
Esse módulo contempla funcionalidades adicionais do que foi
determinado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no item
9.3.1 do Acórdão 2.670/2016 – além de restringir adesões que superem
quantidades superiores ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ARP, permitirá aos órgãos gerenciadores controlar o fluxo
de autorização de adesões dos participantes e não participantes
(conhecido popularmente como “carona”).
Atualmente, todo o fluxo de adesões e gestão das atas é feito de
forma independente pelos órgãos. Com a implantação do módulo ARP, todas
as etapas do processo de adesão às Atas de Registro de Preços serão
registradas no novo sistema – desde pedidos de adesão, controle de saldo
dos quantitativos, até autorização do órgão gerenciador. “Com isso,
ganhamos em padronização e agilidade nos processos de compras, além de
aumentar o controle e a transparência”, enfatiza o Diretor do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG) do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Wesley Lira.
Até que o módulo seja disponibilizado, no começo de 2018, as
instituições públicas que utilizam o SIASG devem cumprir o que está
definido no Decreto 7.892/2013 (§ 3º e 4º do art. 22):
- 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (grifou-se)