segunda-feira, 2 de abril de 2018

FALHAS FORMAIS


A comprovação de impropriedades e falhas de natureza formal na condução do procedimento licitatório, bem assim a adoção de medidas saneadoras por parte da entidade, autorizam a revogação da medida cautelar e o prosseguimento do certame, sem prejuízo do endereçamento de determinações corretivas e preventivas.
Acórdão 1895/2010 Plenário (Sumário)