terça-feira, 18 de setembro de 2018

ACÓRDÃOS SOBRE AMOSTRAS OU PROTÓTIPOS


AMOSTRAS OU PROTÓTIPOS

A exigência de apresentação de amostras em pregão presencial é admitida apenas na fase de classificação das propostas e somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar(Acórdãonº 3269/2012-Plenário, TC-035.358/2012-2, rel. Min.Raimundo Carreiro, 28.11.2012)

O acompanhamento da avaliação efetuada pela Adminis tração acerca de protótipo exigido em licitação configura direito do licitante. A supressão dessa faculdade pode ser relevada quando, sob o aspecto substancial, os critérios adotados pela Administração se revelarem adequados (Acórdãon.º 3028/2012-Plenário, TC-030.293/2012-0, rel. Min.Ana Arraes,8.11.2012)

A exigência de apresentação de amostras, em pregão presencial, é admitida apenas na fase de classificação das propostas e som ente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar(Comunicação de Cautelar, TC-035.358/2012-2, rel. Min.Raimundo Carreiro, 26.9.2012)

Licitação para aquisição de produtos de merenda esc olar: No caso de exigência de amostra de produto, devem ser estabelecidos critérios objetivos, detalhadamente especificados, de apresentação e ava liação, bem como de julgamento técnico e de motivação das decisões rela tivas às amostras apresentadas (Precedentes: Acórdãos n os 1168/2009 e1512/2009, Plenário). (Acórdão n.º 2077/2011-Plenário, TC-004.835/2011-5, rel. Min.-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 10.08.2011)

A desclassificação de licitante deve estar amparada em laudo ou parecer que indique, de modo completo, as deficiências na amostra do produto a ser adquirido, quando esta é exigida Acórdão( n.º 1291/2011-Plenário, TC-004.835/2011-5, rel. Min.-Subst.Augusto Sherman Cavalcanti, 18.05.2011)


PARA VER MAIS ACÓRDÃOS SOBRE O TEMA "amostra", PROCURE NA ABA DO SEU LADO DIREITO "AMOSTRA" , no tópico: 

O QUE PENSA O TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? VEJA ABAIXO.


Se você der um "Ctrl + f" e digitar audiência pública, encontrará mais rápido.