terça-feira, 18 de setembro de 2018

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Acórdão 7982/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Habilitação jurídica. Documentação. Alvará. Funcionamento. Exigência.

Para fins de habilitação jurídica, é vedada a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui exigência do Poder Público para o funcionamento da licitante, o que deve ser evidenciado mediante indicação expressa da norma de regência no edital da licitação.