segunda-feira, 17 de setembro de 2018

A PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA

Acórdão 6750/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Critério. Alteração. Edital de licitação. Republicação.
A redefinição dos requisitos de qualificação técnica relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto no decorrer da licitação, ainda que objetive o estabelecimento de parâmetros de avaliação mais adequados, além de infringir o art. 30, § 2º, da Lei 8.666/1993, ofende os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório. A alteração desses critérios exige nova publicação do edital, observados os prazos e as exigências legais.