Licitação. Qualificação técnica.
Exigência. Critério. Alteração. Edital de licitação. Republicação.
A
redefinição dos requisitos de qualificação técnica relativos às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto no decorrer da licitação,
ainda que objetive o estabelecimento de parâmetros de avaliação mais
adequados, além de infringir o art. 30, § 2º, da Lei
8.666/1993, ofende os
princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao
instrumento convocatório. A alteração desses critérios exige nova publicação
do edital, observados os prazos e as exigências legais.
Licitação. Qualificação técnica.
Exigência. Critério. Alteração. Edital de licitação. Republicação.
A
redefinição dos requisitos de qualificação técnica relativos às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto no decorrer da licitação,
ainda que objetive o estabelecimento de parâmetros de avaliação mais
adequados, além de infringir o art. 30, § 2º, da Lei
8.666/1993, ofende os
princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao
instrumento convocatório. A alteração desses critérios exige nova publicação
do edital, observados os prazos e as exigências legais.