Acórdão
1695/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Licitação. Parecer
jurídico. Obras e serviços de engenharia. Erro grosseiro. Critério. Preço
unitário.
A
ausência do critério de aceitabilidade dos preços unitários no edital de
licitação para a contratação de obra, em complemento ao critério de
aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a
responsabilidade do parecerista jurídico a quem coube o exame da minuta do
edital, que deveria saber, como esperado do parecerista médio, quando os
dispositivos editalícios estão aderentes aos normativos legais e à
jurisprudência sedimentada que regem a matéria submetida a seu parecer.