domingo, 21 de outubro de 2018

As contratações de serviços conforme a Instrução Normativa nº 5/2017


As contratações de serviços de que tratam a Instrução Normativa nº 5/2017, serão realizadas observando-se as fases de PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO; SELEÇÃO DO FORNECEDOR; e GESTÃO DO CONTRATO.

O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada fase da contratação deverá considerar a ANÁLISE DE RISCO do objeto contratado.
ART. 19º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017