As contratações de serviços de que tratam a Instrução Normativa nº
5/2017, serão realizadas observando-se as fases de PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO;
SELEÇÃO DO FORNECEDOR; e GESTÃO DO CONTRATO.
O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada
fase da contratação deverá considerar a ANÁLISE DE RISCO do objeto contratado.
ART. 19º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017