Cabe mencionar que o TCU
flexibilizou o entendimento de que os contratos de serviços continuados devem
ter seu prazo fixado em 12 meses, podendo a Administração justificar a
vantajosidade de um prazo maior (Acórdão nº 1214/2013-Plenário)
A vigência do Termo
de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o exercício
financeiro totalizando 60 (sessenta) meses.