sexta-feira, 9 de novembro de 2018

O TCU Flexibilizou o entendimento de que os contratos de serviços continuados devem ter seu prazo fixado em 12 meses


Cabe mencionar que o TCU flexibilizou o entendimento de que os contratos de serviços continuados devem ter seu prazo fixado em 12 meses, podendo a Administração justificar a vantajosidade de um prazo maior (Acórdão nº 1214/2013-Plenário)

A vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o exercício financeiro totalizando 60 (sessenta) meses.