domingo, 18 de novembro de 2018

CONTRATAÇÃO DE PARENTES


É vedada a contratação, por órgão ou entidade FEDERAL, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham  relação de parentesco  com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.