quinta-feira, 11 de abril de 2019

Convalidação

Acórdão 13748/2018 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Nulidade. Convalidação. Proposta. Desclassificação. Interesse público. Prejuízo.

O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual paralisação do certame pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de ilícita desclassificação de proposta de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.