sábado, 8 de junho de 2019

Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Estimativa de preço. Veículo. Manutenção.

Acórdão 1077/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)


Nas licitações para contratação de serviços de gerenciamento de manutenção de veículos, devem ser considerados nos cálculos da estimativa de custos, entre outros elementos intrínsecos às características do objeto, o tipo e a idade da frota, bem como a previsão de distância a ser percorrida pelos veículos, com vistas à alocação de recursos suficientes e necessários para prestação dos serviços durante todo o período contratual (art. 8º, caput, da Lei 8.666/1993).