Acórdão
1077/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Nas
licitações para contratação de serviços de gerenciamento de manutenção de
veículos, devem ser considerados nos cálculos da estimativa de custos, entre
outros elementos intrínsecos às características do objeto, o tipo e a idade da
frota, bem como a previsão de distância a ser percorrida pelos veículos, com
vistas à alocação de recursos suficientes e necessários para prestação dos
serviços durante todo o período contratual (art. 8º, caput, da Lei
8.666/1993).