terça-feira, 16 de julho de 2019

Vale-alimentação ou vale-refeição

Acórdão 1482/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Proposta. Preço. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Taxa de administração. Limite mínimo.
Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras sobre os repasses dos contratantes, a partir do seu recebimento até o efetivo pagamento à rede conveniada.