Licitação. Proposta. Preço. Vale
refeição. Auxílio-alimentação. Taxa de administração. Limite mínimo.
Em
licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de fornecimento de
vale-alimentação ou vale-refeição, não deve ser proibida a apresentação de
proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a
remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao
recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada
aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras
sobre os repasses dos contratantes, a partir do seu recebimento até o efetivo
pagamento à rede conveniada.