terça-feira, 24 de março de 2020

CREDENCIAMENTO II

Acórdão 436/2020 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Edital. Documentação. Prazo. Princípio da razoabilidade.

Na elaboração dos avisos de credenciamento, a escolha do prazo entre a publicação do edital e a entrega dos documentos deve guiar-se pelo interesse público e pelo princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do objeto, a urgência da contratação, a extensão da documentação a ser apresentada e, ainda, a necessidade de atrair número de interessados que represente o universo do mercado.