terça-feira, 14 de abril de 2020

ANÁLISE DE PROPOSTA

Acórdão 674/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade. Desclassificação. Requisito.

O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta deve ser feito após a etapa competitiva do certame (fase de lances), devendo o licitante ser convocado para comprovar a exequibilidade da sua proposta antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão.