Licitação. Pregão. Proposta.
Inexequibilidade. Desclassificação. Requisito.
O juízo do pregoeiro acerca da
aceitabilidade da proposta deve ser feito após a etapa competitiva do certame
(fase de lances), devendo o licitante ser convocado para comprovar a
exequibilidade da sua proposta antes de eventual desclassificação. Apenas em
situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, gerando presunção absoluta de inexequibilidade,
admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão.