terça-feira, 7 de abril de 2020

PARECER JURÍDICO

Acórdão 615/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Erro grosseiro. Obras e serviços de engenharia. Preço unitário. Critério.

A ausência de critério de aceitabilidade dos preços unitários em edital de licitação para contratação de obra, em complemento ao critério de aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a responsabilidade do parecerista jurídico que não apontou a falha no exame da minuta do ato convocatório, pois deveria saber, como esperado do pareceristas médio, quando as disposições editalícias não estão aderentes aos normativos legais e à jurisprudência.