terça-feira, 7 de abril de 2020

Não cabe à comissão de licitação avaliar o conteúdo da pesquisa de preços

Acórdão 594/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Comissão de licitação. Princípio da segregação de funções. Orçamento estimativo. Avaliação. Competência.

Não cabe à comissão de licitação avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório.