quinta-feira, 30 de abril de 2020

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Acórdão 875/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Fiscalização. Terceirização. Contratante. Acompanhamento. Obrigação.

A contratação de empresa para auxiliar a Administração na fiscalização de contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.