terça-feira, 5 de maio de 2020

PLANILHAS

Acórdão 906/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Proposta. Desclassificação. Planilha orçamentária. Proposta de preço. Divergência. Lucro.

Divergências entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e as da Administração, inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter subsidiário e instrumental.