Licitação. Proposta. Desclassificação.
Planilha orçamentária. Proposta de preço. Divergência. Lucro.
Divergências
entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e
as da Administração, inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo,
não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o
exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter
subsidiário e instrumental.