Licitação.
Proposta. Pequena empresa. Terceirização. Cessão de mão de obra. Simples
nacional.
A condição de optante pelo Simples Nacional
não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de
serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos
benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso
declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.