terça-feira, 26 de maio de 2020

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Acórdão 1101/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite máximo. Soma. Justificativa.

É irregular, quando não tecnicamente justificada, a limitação do número de atestados para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos para demonstrar a capacidade técnico-operacional da empresa na execução dos serviços de maior complexidade e relevância do objeto licitado (Súmula TCU 263).