domingo, 5 de julho de 2020

OBJETO SIMILAR




Não é proibido licitar objeto similar a uma determinada marca. Mas cuidado! Similar em que? Como assim?
O que significa similaridade?
Similar é semelhante, parecido, aproximado.
Se você descreve seu objeto assim: VENTILADOR DE MESA MARCA ARNO OU SIMILAR.
Isso é uma descrição inútil. Não diz nada e induz a erro.
Descreva o bem a ser adquirido e esqueça essa bobagem de similaridade com outra marca, pois você não vai conseguir induzir os licitantes a oferecerem a marca Arno nem vai conseguir desclassificar as propostas com a afirmação de que não é similar à Arno.
Nisto, cabe várias perguntas:
Similar a qual modelo Arno? Similar em que especificamente? Se for em tudo, você está direcionando o objeto. Quantos centímetros de altura? Quantas velocidades, qual a potência, qual a voltagem, qual a cor, qual material predomina em sua confecção? Qual o tamanho da hélice?
Você precisa eleger pelo menos uma característica para verificar a similaridade. Dependendo do que você eleja, tem que ter competência técnica para comprovar isso.