domingo, 5 de julho de 2020

É o Setor Técnico e não o Juridico que define o que é bem comum.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 54/2014 - AGU

"Compete ao Agente ou Setor Técnico da Adminstração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeitos de utilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o  devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável".