Acórdão 9294/2020 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Licitação.
Homologação. Orçamento estimativo. Erro. Pagamento indevido.
Erro
de orçamentação que acarrete pagamentos em duplicidade não deve ser imputado à
autoridade que homologa licitação de obra pública, se não for de fácil
identificação para uma pessoa leiga. Como regra, tal irregularidade deve ser
atribuída a quem tem conhecimento das composições dos sistemas referencias de
preço, como o orçamentista e a empresa contratada.