O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2829/2015,
já decidiu:
“No
planejamento de suas aquisições de equipamentos, a Administração deve
identificar um conjunto representativo dos diversos modelos existentes no
mercado que atendam completamente suas necessidades antes de elaborar as
especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a caracterizar a
realização de ampla pesquisa de mercado e evitar o direcionamento do certame
para modelo específico pela inserção no edital de características
atípicas.”(Acórdão 2829/2015-Plenário, TC 019.804/2014-8, relator Ministro
Bruno Dantas, 04.11.2015.)