segunda-feira, 9 de novembro de 2020

PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO

 

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por meio de sua página na internet (www.mdic.com.br), esclarece que o PPB foi definido na Lei 8.387/1991 como sendo ‘o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto’.

 

 A preferência decorrente do processo produtivo básico está disciplinada na Lei 8.248/1991 e no Decreto 7.174/2010. A mencionada lei, conhecida como Lei da Informática, dispôs acerca das condições necessárias para a concessão da preferência nas contratações realizadas pela Administração direta e indireta, enquanto o Decreto regulamentou, de forma pormenorizada, as regras para as contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos públicos.