O Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços, por meio de sua página na internet (www.mdic.com.br), esclarece que
o PPB foi definido na Lei 8.387/1991 como sendo ‘o conjunto mínimo de
operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização
de determinado produto’.
A
preferência decorrente do processo produtivo básico está disciplinada na Lei
8.248/1991 e no Decreto 7.174/2010. A mencionada lei, conhecida como Lei da
Informática, dispôs acerca das condições necessárias para a concessão da
preferência nas contratações realizadas pela Administração direta e indireta,
enquanto o Decreto regulamentou, de forma pormenorizada, as regras para as
contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos
públicos.