Acórdão: 1793/2011 – Plenário
Enunciado:
As empresas selecionadas via pregão que,
quando convocadas a assinar os contratos, não apresentam a documentação exigida
ou não levam a termo o compromisso assumido devem sofrer as penalidades
previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sob pena de o agente
administrativo omisso nesse sentido sofrer as sanções legais, conforme previsto
no art. 82 da Lei 8.666/1993. (destacamos)
Acórdão: 754/2015 - Plenário
Enunciado:
A aplicação da sanção
de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou
municípios, em face de irregularidade elencada no art. 7º da Lei 10.520/2002,
não depende da comprovação de dolo ou má-fé. Requer tão somente a evidenciação
da prática injustificada de ato ilegal tipificado nesse dispositivo legal.
(destacamos)