domingo, 12 de setembro de 2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE poderão ser realizadas para REGISTRO DE PREÇOS

 

NOVIDADES DA LEI 14.133/21

Você pode fazer uma dispensa de licitações ou inexigibilidade para REGISTRO DE PREÇOS, com direito a participação de outros órgãos e, por que não, com direito ao Carona, tudo isso  com base no Art. 6º, inciso XLVI e §6º do Art. 82. Vejamos:

Art. 6º - Para os fins desta Lei, consideram-se:

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XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; (Grifei).

 

Do Sistema de Registro de Preços

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

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§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Mas, cuidado. Este Artigo precisa ser REGULAMENTADO!!!