NOVIDADES DA LEI 14.133/21
Você pode fazer uma dispensa de
licitações ou inexigibilidade para REGISTRO DE PREÇOS, com direito a
participação de outros órgãos e, por que não, com direito ao Carona, tudo
isso com base no Art. 6º, inciso XLVI e §6º do Art. 82. Vejamos:
Art. 6º - Para os fins desta Lei,
consideram-se:
...............................................................................................................................................................................................................................................
XLVI - ata de registro de preços:
documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os
fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou
instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; (Grifei).
Do Sistema de
Registro de Preços
Art. 82. O edital de
licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá
dispor sobre:
.............................................................................................................................................
§ 6º O sistema de registro de preços
poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade
e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de
serviços por mais de um órgão ou entidade.