sábado, 30 de outubro de 2021

SOBRE A PROPORCIONALIDADE DAS MULTAS infligidas a servidores.

 

Trecho do VOTO do Ministro do TCU, Bruno Dantas, SOBRE A PROPORCIONALIDADE DAS MULTAS infligidas a servidores.

(ACÓRDÃO 2463/2019 - PRIMEIRA CÂMARA).

O art. 22, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) assim dispõe:

“Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

(...)

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”