O Ato nº 268/2021 da Presidência do TRF 5ª Região estabelece os procedimentos e rotinas para a aquisição de bens e a contratação de prestação de serviços por meio do Sistema de Registro de Preços, de forma regionalizada, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.
O seu art. 4º, no que concerne aos órgãos participantes, estabelece a adoção dos seguintes procedimentos, in verbis:
Art. 4º. Os órgãos participantes deverão formalizar processo administrativo próprio no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, em que constarão a indicação do servidor para compor a Equipe Regional de Planejamento da Contratação junto ao órgão gerenciador, os Estudos Técnicos Preliminares Simplificados, o Gerenciamento de Riscos das Etapas do Planejamento da Contratação e Gestão do Contrato e, ainda, o Termo de Adesão de Participação em Registro de Preços, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução, no prazo máximo previsto para solicitação de participação no portal oficial de compras públicas do Governo Federal.
§ 1º - Os Estudos Técnicos Preliminares Simplificados deverão conter, pelo menos, os seguintes requisitos:
I - Descrição da necessidade da contratação;
II - Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada de memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
III - Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão, identificando a previsão no respectivo Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; e,
IV - Unidade Gestora Local da Contratação, informando o endereço, responsável, correspondência eletrônica, telefone, horário de funcionamento e outras informações pertinentes à execução local do objeto da contratação.
§ 2º - O órgão gerenciador fica autorizado a designar, por portaria, os servidores indicados pelos órgãos participantes para compor a Equipe Regional de Planejamento da Contratação.
§ 3º - Os procedimentos administrativos criados nos órgãos participantes deverão ser vinculados ao procedimento administrativo do órgão gerenciador.
No caso dos autos, os órgãos que desejarem ingressar como participantes do Pregão Eletrônico deverão apresentar documentação em processos administrativos virtuais, fazendo-se, dessa forma, necessário complementar a instrução do Processo SEI nº 5717-83.2021.4.05.7500, posto que não constam nos presentes autos.