O princípio da
juridicidade no Direito Administrativo dá a ideia de legalidade em
bloco, ou seja, vai além da legalidade. Não se pode mais vincular a atuação do
Administrador à positividade de lei especifica, mas à legalidade em sentido
amplo. Isso vincula o operador do direito ao conjunto de princípios e regras que
regulamentam determinada matéria.
Antes
era válida a lição de que o agente público só poderia fazer o que estava
autorizado em lei, enquanto o cidadão podia fazer tudo aquilo que não era
proibido em lei. Essa é a clássica doutrina de Hely Lopes, em seu livro Direito
Administrativo Brasileiro,
“Na Administração Pública não há liberdade nem
vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a
lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei
autoriza”.
Agora, algo maior que o
princípio da legalidade passou a ser reconhecido: o princípio da juridicidade
administrativa. Está superada a exclusiva vinculação positiva à lei.
Isso
traz uma responsabilidade enorme ao Administrador público, além de uma necessária
capacitação. Não esqueçamos: muita responsabilidade e muito estudo.