sexta-feira, 24 de junho de 2022

PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE

 

princípio da juridicidade no Direito Administrativo dá a ideia de legalidade em bloco, ou seja, vai além da legalidade. Não se pode mais vincular a atuação do Administrador à positividade de lei especifica, mas à legalidade em sentido amplo. Isso vincula o operador do direito ao conjunto de princípios e regras que regulamentam determinada matéria.

 

Antes era válida a lição de que o agente público só poderia fazer o que estava autorizado em lei, enquanto o cidadão podia fazer tudo aquilo que não era proibido em lei. Essa é a clássica doutrina de Hely Lopes, em seu livro Direito Administrativo Brasileiro,

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Agora, algo maior que o princípio da legalidade passou a ser reconhecido: o princípio da juridicidade administrativa. Está superada a exclusiva vinculação positiva à lei.

Isso traz uma responsabilidade enorme ao Administrador público, além de uma necessária capacitação. Não esqueçamos: muita responsabilidade e muito estudo.