terça-feira, 2 de agosto de 2022

CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO NA NOVA LEI 14.133/21

 

Artigo 90 da Lei 14.133/2021

CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

 O parágrafo §2º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, prescreve que quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato NAS CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO LICITANTE VENCEDOR.

No entanto, na hipótese em que nenhum dos licitantes aceite a contratação nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, a Administração poderá, OBSERVADOS O VALOR ESTIMADO E SUA EVENTUAL ATUALIZAÇÃO, nos termos PREVISTOS no edital:

a)convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, para tentar obter melhores preços;

b)adjudicar (AINDA QUE O VALOR SEJA SUPERIOR AO VALOR DO PRIMEIRO VENCEDOR DA LICITAÇÃO, RESPEITADO ORÇAMENTO ESTIMADO ATUALIZADO) e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Isso está de acordo com o inciso I do §4º do mesmo artigo da Lei.