“No curso de procedimentos licitatórios, a
Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que
prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau
de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo,
assim, a prevalência do
conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas,
ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.”
(TCU – Acórdão 357/2015-Plenário)
…………………………………….
“Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser
exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais
vantajosas, devendo as simples omissões ou
irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não
causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante
diligências.” (TCU – Acórdão 2302/2012-Plenário)
…………………………………….
“O disposto no caput
do art. 41 da Lei 8.666/1993, que proíbe a Administração de descumprir as
normas e o edital, deve ser aplicado mediante a consideração dos princípios
basilares que norteiam o procedimento licitatório, dentre eles o da seleção da
proposta mais vantajosa.” (Acórdão 8482/2013-1ª Câmara)
……………………………………. (Destaque nossos)
4.1.4 – Nos termos do
Acórdão n.º 1211/2021 – TCU Plenário, o pregoeiro, durante as fases de
julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível
aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI;
e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento,
prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de
Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo
licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais
comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o
qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. (Grifos
Nossos)