ACÓRDÃO Nº 1702/2023 – TCU – Plenário
9.5.7. desclassificação da
proposta da empresa Delurb Ambiental com motivação em itens genéricos do edital
(8.8.1 e 8.8.3), em afronta ao princípio do julgamento objetivo, constante do
caput do art. 3º da Lei 8.666/1993, bem como o formalismo exacerbado em relação
à planilha de custos da citada empresa, tendo em vista que, de acordo com a
jurisprudência do TCU, a planilha de preços tem caráter instrumental, sendo que
eventual erro é de ampla e exclusiva responsabilidade do licitante, que deve
arcar com os custos da execução contratual (v.g. Acórdãos
963/2004-TCU-Plenário, 1.179/2008-TCU-Plenário, 4.621/2009-TCU-2ª Câmara,
2.060/2009-TCU-Plenário e 2.562/2016-TCU-Plenário);