segunda-feira, 25 de setembro de 2023

PUBLICAR REPUBLICAR EDITAL

 

Acórdão 1608/2015 Plenário (Relatório de Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Habilitação. Documentação.

É necessária a republicação do edital de licitação e a consequente reabertura de prazo para apresentação de novas propostas mesmo na situação em que tenha sido excluída exigência de qualificação técnica e todos os licitantes tenham sido individualmente comunicados da modificação.