TCU publica Acórdão nº
5651/2024
Que atribui a
responsabilidade ao pregoeiro por pagamentos indevidos decorrentes de erro na
planilha de composição do preço final da proposta vencedora Veja mais em
https://app.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=21607&n=undefined -
Copyright © 2020, Sollicita. Todos os direitos reservados.
Por Caroline Anjos/Sollicita
Segundo o Acórdão nº
5651/2024, publicado nesta terça-feira (3), o Tribunal de Contas da União (TCU)
atribuiu, ao pregoeiro Nilton Justiniano da Conceição, a responsabilidade pelo
pagamento indevido, decorrente de erros na planilha de composição do preço
final da proposta vencedora. A decisão ressaltou que o pregoeiro falhou em
"realizar a conferência adequada dos cálculos constantes da
planilha", o que resultou em um "prejuízo ao erário" devido ao
pagamento de valores acima do necessário.
Mesmo o pregoeiro tendo
argumentado que, apenas, emprestou a sua senha de acesso ao sistema de
licitações, para que outros membros da comissão realizassem o procedimento...
Veja mais em
https://app.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=21607&n=undefined -
Copyright © 2020, Sollicita. Todos os direitos reservados.