terça-feira, 24 de março de 2026

atribui a responsabilidade ao pregoeiro por pagamentos indevidos decorrentes de erro na planilha de composição do preço final da proposta vencedora

 


TCU publica Acórdão nº 5651/2024

Que atribui a responsabilidade ao pregoeiro por pagamentos indevidos decorrentes de erro na planilha de composição do preço final da proposta vencedora Veja mais em https://app.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=21607&n=undefined - Copyright © 2020, Sollicita. Todos os direitos reservados.

Por Caroline Anjos/Sollicita   

  

Segundo o Acórdão nº 5651/2024, publicado nesta terça-feira (3), o Tribunal de Contas da União (TCU) atribuiu, ao pregoeiro Nilton Justiniano da Conceição, a responsabilidade pelo pagamento indevido, decorrente de erros na planilha de composição do preço final da proposta vencedora. A decisão ressaltou que o pregoeiro falhou em "realizar a conferência adequada dos cálculos constantes da planilha", o que resultou em um "prejuízo ao erário" devido ao pagamento de valores acima do necessário.

 

Mesmo o pregoeiro tendo argumentado que, apenas, emprestou a sua senha de acesso ao sistema de licitações, para que outros membros da comissão realizassem o procedimento...

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