2.28. A jurisprudência do TCU é clara ao afirmar que as contratações de serviços de TI remuneradas pela mera disponibilidade de mão de obra ou pelo esforço (homem-hora) vai de encontro aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que estimula o fornecedor a consumir mais horas de trabalho do que seria necessário para alcançar o resultado acordado (item 9.1.4 do Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário e itens 9.4.12 e 9.4.14 do Acórdão 669/2008-TCU-Plenário).