Contrato de obra pública – o objeto do contrato é a construção, reforma ou ampliação de um
imóvel público, estrada, barragem etc.;
Contrato de prestação de serviço – tem por objeto todo e qualquer serviço prestado à Administração, quer
para atender as necessidades da população, quer para o atendimento das
necessidades da própria Administração, incluídos nessa categoria os contratos
de transporte, manutenção, comunicação, reparos, etc.;
Contratos de fornecimento – voltado à aquisição de bens necessários para a Administração;
Contrato de concessão – é aquele em que a Administração concede a um particular a realização
de determinada atividade.
A Lei nº. 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e
Contratos Administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Contrato Administrativo é o
ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o
particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do interesse
público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.