terça-feira, 23 de junho de 2015

Contratação pública – Licitação – Habilitação técnica – Quantitativos mínimos – Exigência razoável e justificável – Possibilidade – STJ


Contratação pública – Licitação – Habilitação técnica – Quantitativos mínimos – Exigência razoável e justificável – Possibilidade – STJ

Em julgamento de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de exigir experiência anterior com quantitativos mínimos, fazendo constar da ementa do julgado que: “Há situações em que as exigências de experiência anterior com a fixação de quantitativos mínimos são plenamente razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente ditos — vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à realização da obra —, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial, relacionados com a organização e logística empresarial”. (STJ, REsp nº 295.806, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 06.03.2006.).