Contratação pública – Licitação – Habilitação técnica – Quantitativos
mínimos – Exigência razoável e justificável – Possibilidade – STJ
Em julgamento de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça
decidiu pela possibilidade de exigir experiência anterior com quantitativos
mínimos, fazendo constar da ementa do julgado que: “Há situações em que as
exigências de experiência anterior com a fixação de quantitativos mínimos são
plenamente razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as
empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente
ditos — vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à
realização da obra —, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial,
relacionados com a organização e logística empresarial”. (STJ, REsp nº 295.806,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 06.03.2006.).