sábado, 18 de julho de 2015

A inclusão, em editais de licitações para obras de manutenção rodoviária, de cláusulas que impeçam a formalização de termos aditivos aos contratos para alteração quantitativa ou qualitativa das soluções de projeto viola o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e o contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal


ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
 
A inclusão, em editais de licitações para obras de manutenção rodoviária, de cláusulas que impeçam a formalização de termos aditivos aos contratos para alteração quantitativa ou qualitativa das soluções de projeto viola o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e o contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (Acórdão n.º3.260/2011-Plenário, TC-008.979/2011-1, rel. Min. José Múcio
 
Monteiro, 7.12.2011)