ACRÉSCIMOS
E SUPRESSÕES
A inclusão, em editais de licitações para obras de manutenção
rodoviária, de cláusulas que impeçam a formalização de termos aditivos aos
contratos para alteração quantitativa ou qualitativa das soluções de projeto
viola o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e o contido no art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal (Acórdão
n.º3.260/2011-Plenário, TC-008.979/2011-1, rel. Min. José Múcio
Monteiro,
7.12.2011)