ACRÉSCIMOS
E SUPRESSÕES
O cálculo dos limites de
aditamento de que trata o§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 demanda a atualização
do valor do contrato e de seus aditivos até o momento do novo aditamento, ou o
deflacionamento de cada um dos aditivos até a data-base do ajuste original (Acórdão nº 3483/2012-Plenário, TC-011.571/2008-3, rel. Min.
Aroldo Cedraz, 10.12.2012)