sábado, 18 de julho de 2015

ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES


 

 

ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

O cálculo dos limites de aditamento de que trata o§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 demanda a atualização do valor do contrato e de seus aditivos até o momento do novo aditamento, ou o deflacionamento de cada um dos aditivos até a data-base do ajuste original (Acórdão nº 3483/2012-Plenário, TC-011.571/2008-3, rel. Min. Aroldo Cedraz, 10.12.2012)