quarta-feira, 29 de julho de 2015

ACÓRDÃO Nº 1234/2008 - TCU - PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 1234/2008 - TCU - PLENÁRIO

9.6. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que
9.6.4. oriente seus servidores a devolverem as diárias recebidas a maior no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno da viagem, conforme determinado no art. 7º do Decreto 5.992/2006, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar, por descumprimento de dever funcional, nos termos dos art. 59 e 116, III, da Lei nº 8.112/ 90;