Aditivo com inclusão de
serviços não previstos originalmente no contrato: necessidade de se comparar a
situação inicial com a final para se concluir pela existência, ou não, de
débito. Precedentes:( Acórdãos n os 296/2004, 1120/2010, 1200/2010 e 2066/2010, Plenário). Acórdão(
n.º 2931/2010-Plenário, TC-015.682/2008-0, rel. Min. Benjamin Zymler,
03.11.2010)
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.