quarta-feira, 29 de julho de 2015

POSTO DE SERVIÇO

ACÓRDÃO Nº 1238/2008 - TCU - PLENÁRIO

 9.3. determinar à Secretaria Executiva e à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que:
9.3.1. abstenham-se de efetuar novas prorrogações do Contrato 25/2006, firmado com a empresa Montana Soluções Corporativas Ltda. para prestação de serviços de operação, suporte e manutenção de banco de dados, em decorrência da Concorrência 02/2005;
9.3.2. realizem, tempestivamente, processo licitatório com vistas a contratar os serviços de operação, suporte e manutenção de banco de dados, observando, fielmente, ao longo do desenvolvimento do certame, as determinações contidas nos Acórdãos 1.094/2004-Plenário, 667/2005-Plenário e 2.171/2005-Plenário, especialmente quanto à questão da vedação à fixação de remuneração mínima dos profissionais pelo edital;
9.3.3. evitem a formulação e a implementação de modelos de contratação de serviços de tecnologia da informação baseados na alocação de postos de trabalho (locação de mão-de-obra) e no pagamento da empresa contratada com base em horas trabalhadas, adotando soluções voltadas para a mensuração e o pagamento por resultados, a exemplo da aplicação de metodologias de mensuração específicas, como ponto por função, e do estabelecimento de acordos de nível de serviço, entre outras possibilidades;
9.3.4. observem as linhas de conduta na formulação de editais de licitação e na gestão de contratos de execução indireta e contínua de serviços estabelecidas no item 9.3.3 do Acórdão 614/2008-Plenário